Categoria:Estação Ecológica

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Uma Estação Ecológica é uma unidade de conservação de proteção integral e tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.

A área da estação é representativa de ecossistemas brasileiros, apresenta no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da biota. É de posse e domínio públicos.

De acordo com a Lei 9.985 de 18 de julho de 2000, o SNUC, na estação ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de 1 501 hectares.

As Estações Ecológicas Federais serão criadas por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Ministro do Meio Ambiente, e terão sua administração coordenada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O ato de criação da Estação Ecológica definirá: - Os seus limites geográficos; - Sua denominação; - A entidade responsável por sua administração; e -O zoneamento que aprove a realização de pesquisas ecológicas que venham a acarretar modificações no ambiente natural.

Para a execução de obras de engenharia que possam afetar as Estações, será obrigatória audiência prévia do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

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