Mudanças entre as edições de "Estação Ecológica Serra das Araras"

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e permanente da UC. Não quantificáveis e abrangentes, abordam os atributos naturais e culturais
 
protegidos, as funções ecológicas que desempenha e o papel da área protegida na sociedade.
 
 
 
Considerando que o Decreto nº 87.222 (Brasil, 1982) que criou as Estações Ecológicas do Seridó,
 
da Serra das Araras, de Guaraqueçaba, de Caracaraí não explicitou os objetivos de criação
 
destas UCs, os objetivos específicos da Esec da Serra das Araras foram definidos com base na
 
 
Lei n.º 9.985/2000 (Brasil, 2000), que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
 
Lei n.º 9.985/2000 (Brasil, 2000), que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
 
Natureza (SNUC) e que define para as Estações Ecológicas, UC do grupo de proteção integral, a
 
Natureza (SNUC) e que define para as Estações Ecológicas, UC do grupo de proteção integral, a
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ocupação.
 
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5. Conservar o patrimônio histórico/cultural representado pelas ruínas e inscrições rupestres.  
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5. Conservar o patrimônio histórico/cultural representado pelas ruínas e inscrições rupestres.
 
|Sources=ICMBIO. Estação Ecológica Serra das Araras. Brasília, 21 jun. 2019. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/plano-de-manejo/dcom_plano_de_manejo_Esec_Serra_das_Araras.pdf. Acesso em: 21 jun. 2019
 
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Edição das 20h23min de 21 de junho de 2019



Estação Ecológica Serra das Araras
Esfera Administrativa: Federal
Estado: Mato Grosso
Município: Porto Estrela
Categoria: Estação Ecológica
Bioma: Cerrado
Área: 28.637,44 hectares
Diploma legal de criação: Dec nº 87.222 de 31 de maio de 1982
Coordenação regional / Vinculação: CR10 – Cuiabá
Contatos: (61) 3103-9965

Localização

Como chegar

Ingressos

Onde ficar

Objetivos específicos da unidade

Os objetivos específicos da Esec da Serra das Araras foram definidos com base na Lei n.º 9.985/2000 (Brasil, 2000), que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e que define para as Estações Ecológicas, UC do grupo de proteção integral, a função de preservação da natureza e a pesquisa científica, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei. 141

Além desta base legal, os objetivos específicos foram definidos com base no resultado do diagnóstico da UC, destacando a ocorrência das espécies raras, migratórias, endêmicas, ameaçadas de extinção e os ambientes alvos de conservação, tais como os sítios históricos, arqueológicos ou paleontológicos, amostras representativas dos ecossistemas protegidos, formações geológicas ou geomorfológicas, belezas cênicas e outros atributos.

Considerando estes aspectos foram definidos para a Esec da Serra das Araras os seguintes objetivos específicos:

1. Proteger parte da Província Serrana, formação bem preservada de ligação entre o Bioma Amazônico e Pantanal, localizado no Cerrado.

2. Contribuir para a conservação da bacia do rio Salobra, uma das sub-bacias que compõe a bacia do Rio Paraguai. Além de proteger as áreas de drenagens e recarga da margem esquerda do Rio Jauquara e Nascentes do Rio Cachoeirinha, outra importante bacia do Rio Paraguai.

3. Proteger as diferentes fitofisionomias do Cerrado existentes na Esec e região, tais como: campo-limpo, sujo e rupestre; parque-cerrado; cerrado-sensu-strictu e rupestre; vereda; cerradão; mata-ciliar; mata-de-galeria; mata-seca-semidecídua, e decídua além de remanescentes naturais de floresta ombrófila densa, formação típica do bioma amazônico.

4. Contribuir para proteção de populações viáveis das espécies da fauna e flora, especialmente as com algum grau de ameaça de extinção, como Myracrodron urundeuva (“aroeira”), Swietenia macrophylla (“mogno”), Tigrisoma fasciatum (“socó-boi-escuro”), Myrmecophaga tridactyla (“tamanduá-bandeira”), Priodontes maximus (“tatu-canastra”) e o Leopardus colocolo (“gato-palheiro”); as espécies endêmicas do Cerrado, como Ameerega braccata (“ranzinha”), Phyllomedusa azurea (“perereca-verde”), Hoplocercus spinosus (“lagartovíbora”), Suiriri islerorum (“suiriri-da-chapada”); e àquelas migratórias, como o Acestrorhynchus pantaneiro (“peixe-cachorra”), Brycon hillarii (“piraputanga”), Tringa solitaria (“maçarico-solitário”) Chordeiles minor (“bacurau-norte-americano”), que tem a Esec da Serra das Araras como área de ocupação.

5. Conservar o patrimônio histórico/cultural representado pelas ruínas e inscrições rupestres.

Histórico

Atrações

Aspectos naturais

Relevo e clima

Fauna e flora

Problemas e ameaças

Fontes

ICMBIO. Estação Ecológica Serra das Araras. Brasília, 21 jun. 2019. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/plano-de-manejo/dcom_plano_de_manejo_Esec_Serra_das_Araras.pdf. Acesso em: 21 jun. 2019