ICMBio define normas para concessões em unidades de conservação


ICMBio busca acelerar parcerias para aprimorar serviços de visitação nos parques nacionais, modelo bem sucedido em várias unidades. Um dos projetos prevê concessões na Floresta Nacional de São Francisco de Paula. Foto: Aquiles Bastiani Naressi
ICMBio busca acelerar parcerias para aprimorar serviços de visitação nos parques nacionais, modelo bem sucedido em várias unidades. Um dos projetos prevê concessões na Floresta Nacional de São Francisco de Paula. Foto: Aquiles Bastiani Naressi

Em 02 de fevereiro, última quinta-feira, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe em suas páginas a Instrução Normativa (IN) nº 02 do ICMBio, de 30 de janeiro de 2017. A norma define o planejamento, a execução e o monitoramento dos contratos de concessão para prestação de serviços de apoio à visitação em unidades de conservação (UC). 

As concessões são um instrumento pelo qual o ICMBio repassa a uma empresa ou organização da sociedade civil a exploração de serviços e atividades de visitação em UCs, como cobrança de ingressos, transporte de visitantes, restaurantes e lojas de conveniências. Com isso, além de obter retorno financeiro, o Instituto promove, em parceria com os concessionários, melhorias na estrutura de uso público das unidades.

“A Constituição Brasileira diz que o acesso à natureza é um direito básico e a lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) diz que um dos objetivos dos parques nacionais é promover a recreação na natureza e o turismo ecológico. Essas concessões resgatam, portanto, uma dívida histórica do Brasil para com a sua população”, afirma o coordenador-geral de Uso Público do ICMBio, Pedro Menezes.

No final do ano passado, o Instituto apresentou os projetos de concessão de serviços de visitação em três unidades federais: Parque Nacional de Brasília (DF), Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (GO) e Parque Nacional do Pau Brasil (BA). No momento, está aberto processo seletivo para realização de três estudos de viabilidade em unidades: Reserva Extrativista Rio Unini (AM), Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (PE) e Florestas Nacionais de Canela (RS) e de São Francisco de Paula (RS). Além disso, o ICMBio já mantém concessões bem sucedidas nos Parques Nacionais da Tijuca (RJ), do Iguaçu (PR), da Serra dos Órgãos (RJ) e de Fernando de Noronha (PE).

De acordo com a IN, os novos projetos de concessão ficarão a cargo de um Comitê Especial de Concessão (CEC), que terá a finalidade de dar andamento dos processos. A este órgão caberá elaborar (ou providenciar a elaboração) dos documentos darão subsídios necessários para assegurar a viabilidade técnica, operacional e ambiental das atividades e serviços listados no objeto da concessão. Uma vez aprovado e analisado, a Diretoria de Planejamento instituirá Comissão Especial de Licitação, que ficará encarregada de elaborar editais, minutas de contrato e demais documentos necessários ao lançamento público do processo licitatório.

Encerrado este processo licitatório e assinado o contrato de concessão, a Diretoria de Planejamento designará Comissão de Fiscalização, que ficará encarregada de acompanhar a execução do contrato para assegurar o cumprimento das condições acertadas. O monitoramento dos contratos de concessão já em curso deverá ser ajustado às regras da Instrução Normativa.

Saiba mais sobre concessões de serviços de uso público em UCs

 

*Com informações da Comunicação ICMBio

 

 

 

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