Novas regras para serviços de guias em UCs federais


Parna Aparados da Serra. Trilha do Boi. Foto: Júnior Scandolara Claudino/ICMBio
Parna Aparados da Serra. Trilha do Boi. Foto: Júnior Scandolara Claudino/ICMBio

Na quarta-feira (04/05) foi publicada a Instrução Normativa nº 2/2016 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que regula os procedimentos para autorização de serviços de condução de visitantes (guias) em unidades de conservação federais. O objetivo da medida é ordenar, qualificar e oferecer mais segurança às atividades de visitação em UCs.

Para atuar como condutor/guia, a pessoa deve se cadastrar na unidade de conservação e preencher requisitos, tais como ter mais de 18 anos e apresentar certificados de cursos obrigatórios. A Instrução Normativa sugere que os guias sejam moradores do interior ou do entorno das UCs. A norma, além de buscar dar maior profissionalismo ao trabalho de condução de visitantes, também quer gerar empregos e renda para estas comunidades.

As autorizações somente serão concedidas em UCs que dispuserem de plano de manejo (documento que prevê os vários usos da unidade) ou outro instrumento de planejamento de uso público. Todas as unidades que ofereçam atividades de condução de visitantes deverão dispor de portarias específicas de ordenamento no prazo de 12 meses, a contar da publicação da norma.

Muito embora a contratação de guias não seja obrigatória, o ICMBio recomenda que isto seja feito para casos em que os visitantes precisem de cuidados extras ou não tenham experiência em ambientes naturais, como grupos de crianças, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais. A recomendação também é válida para caminhadas em trilhas de longa distância ou com maior grau de dificuldade.

 

*Com informações da Comunicação ICMBio

 

 

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