Com a publicação da Lei 13.373/16, o Parque Nacional de São Joaquim (SC) teve sua área modificada, abrangendo 49.800 hectares dos municípios de de Bom Jardim da Serra, Grão Pará, Lauro Muller e Orleans. O Parque adquire limites precisos e passa a incluir mais atrativos em seu interior, como o cânion do Funil e a borda da Serra do Corvo Branco.
A alteração dos limites excluiu áreas muito utilizadas por populações humanas, bem como pequenas comunidades que surgiram e cresceram dentro do parque. Além disso, foram agregadas novas áreas biologicamente relevantes e de grande beleza cênica, que tinham forte restrições ao uso da terra e apresentavam ocupação irrelevante ou inexistente.
Este é um importante passo para a consolidação da unidade de conservação, uma vez que a definição dos limites é fundamental para a gestão de áreas protegidas. O decreto de criação da unidade, datado de 1961, dispunha de limites imprecisos, sem coordenadas geográficas, o que tornava vaga a delimitação da área do Parque.
As alterações nos limites não mudam em nada o funcionamento do parque, que continua aberto à visitação.
*Com informações da Comunciação ICMBio