A Reserva Biológica de Comboios (ES) acaba de ter definida pela Portaria nº 49/2015, a sua zona de amortecimento – área no entorno das Unidades de Conservação que serve para minimizar os impactos externos sobre a área protegida, tais como ruídos, poluição e avanço da ocupação humana.
A medida é importante porque a definição da zona de amortecimento e o ordenamento das atividades permitidas dentro desta área fortalecem a gestão da unidade de conservação. Atividades danosas como uma fábrica poluente, por exemplo, terão procedimento de licenciamento ambiental mais rigoroso, de modo que seus potencias danos sejam drasticamente reduzidos antes que possam atingir a UC.
No caso da Reserva Biológica de Comboios, criada em 1984 para proteger os locais de desova de tartarugas-marinhas, as atividades dentro de sua zona de amortecimento que põem risco a esse objetivo devem se submeter às condicionantes estabelecidas na Portaria para obter seus licenciamentos.
Por exemplo, durante o período de reprodução das tartarugas marinhas fica proibido o trânsito de veículos nas praias localizadas na zona de amortecimento, assim como a pesca de arrasto com a utilização de sistema de parelha de barcos e a pesca com compressor de ar ou outro equipamento de sustentação artificial.
*Com informações da Comunicação do ICMBio