Apesar do veto do governador do Estado, a Assembléia Legislativa do Rio e Janeiro promulgou a Lei 9.756/22 que cria o Monumento Natural Estadual da Serra da Maria Comprida, em Petrópolis, na Região Serrana. A unidade de conservação compreende uma porção da Serra das Araras, sendo composto por montanhas e picos com amplos afloramentos rochosos, córregos e cachoeiras com águas límpidas, campos de altitude e remanescentes de Mata Atlântica.
Dentre os objetivos desta área natural está o fortalecimento o corredor ecológico central da Mata Atlântica no Estado do Rio, bem como a preservação de trecho da Estrada Real, que é um atrativo cultural aberto em 1723, e o fomento do ecoturismo e do turismo rural, para gerar emprego local.
A criação da área protegida foi fruto de uma luta iniciada por montanhistas e encampada pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), autor da proposta do Monumento Natural. A unidade de conservação possui 7.800 hectares que abrangem uma área montanhosa da Mata Atlântica de grande beleza, com alto potencial para atividades de ecoturismo como trilhas e escaladas.
Para o parlamentar, o objetivo do projeto é proteger a biodiversidade da região e prevenir possíveis tragédias. “Estamos falando de vegetação, de fauna, de água e de monumentos de uma beleza cênica indescritível. Agora, essa proteção ganha outra dimensão: a prevenção das encostas de Petrópolis, impedindo o desmatamento e a favelização em áreas íngremes da cidade”, justificou.
A medida estabelece que o órgão competente deverá adotar as medidas necessárias para a efetiva implantação do monumento, podendo estabelecer parcerias com a prefeitura de Petrópolis, instituições de ensino e pesquisa, organizações privadas e organizações não governamentais para apoio na gestão da unidade de conservação.