No dia 23/09, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 05/2019, que regulamenta a realização de eventos nas unidades de conservação federais. Segundo o presidente do ICMBio, Homero Cerqueira, em razão da crescente demanda, foi necessário estabelecer regras para que estes eventos não causem impacto ao patrimônio natural. A partir de agora, independente da natureza do evento, deverão ser obedecidos os procedimentos previstos no regulamento.
A realização de eventos no interior das unidades dependerá de autorização prévia e específica, que será emitida após cumprimento de procedimento formalizado por parte do interessado. Depois, o ICMBio elaborará parecer técnico sobre o evento e emite um Termo de Autorização de Uso para a Realização do Evento, mediante pagamento do valor previsto em tabela de valores.
Na solicitação, o interessado deverá preencher informações no formulário como: dados sobre o realizador, os produtores, os patrocinadores/apoiadores e os parceiros, apresentar cópia de documentos, contrato social da empresa, caracterização do evento (objetivo, área/espaço de interesse para realização, estimativa do número de envolvidos, perfil dos participantes, exposição de marcas ou logomarcas e valor da inscrição, quando houver), entre outras exigências. A antecedência mínima para protocolo das solicitações será de 100 dias.
Caberá ao chefe da unidade de conservação realizar a análise e a elaboração do Termo de Autorização com manifestação em até 30 dias úteis após a data em que foi protocolada a solicitação. O ICMBio poderá conceder autorização especial para realização de eventos em áreas ou horários restritos, desde que a análise técnica considere os possíveis impactos relevantes ao patrimônio natural da unidade de conservação.
Por fim, a Instrução Normativa traz penalidades como a utilização de áreas no interior das unidades de conservação sem a devida autorização ou em desacordo com o Termo de Autorização de Uso configurando, além de infração administrativa, crime ambiental, ficando o produtor do evento sujeito a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, Decreto Federal nº 6.514/2008 e nas demais normas aplicáveis à matéria e suas respectivas alterações.
Acesse aqui a Instrução Normativa
*Com informações da Comunicação ICMBio