Proposta de Acordo de Convivência é firmada com canastreiros


Parque Nacional da Serra da Canastra. Foto: Leticia Zimback/Wikimedia Commons

Condições sustentáveis de uso e ocupação do território do Parque Nacional da Serra da Canastra (MG), compatibilizando o direito de uso e ocupação da propriedade pelas populações tradicionais com a proteção ao meio ambiente: essa é a proposta do Acordo de Convivência firmado entre representantes da população tradicional da Serra da Canastra, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Defensoria Pública da União (DPU).

Dentre os direitos dos moradores tradicionais, foram estipuladas a permanência nas terras de sua propriedade e possibilitando a venda a outros tradicionais ou a terceiros e sucessão na propriedade pelos herdeiros. Os comunitários terão ainda direito à revisão dos autos de infração lavrados desde que protocolem pedido formal na sede da unidade de conservação em até 6 meses depois da assinatura do acordo. O pedido deve conter uma justificativa de que o ato ilícito foi cometido em virtude de suas necessidades materiais, sociais e culturais enquanto população tradicional.

O Acordo de Convivência terá vigência de 5 anos e pode ser prorrogado. Ele poderá ser assinado apenas pelos moradores identificados como tradicionais residentes na área de 200 mil hectares do Parque. Uma perícia etnográfica foi realizada anteriormente dentro do Projeto Canastra: Justiça e Reconciliação.

Além disso, os processos deverão ser elaborados de maneira participativa, com o ICMBio e as associações para assegurar representatividade adequada no Conselho Gestor do Parque e em outros comitês de acompanhamento do Acordo, e contribuir para a valorização da população tradicional no território.

 

*Com informações da Comunicação ICMBio

 

 

 

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