Captação de imagens em unidades do Paraná é regulamentada


IAP regulamenta captação de imagens em unidades de conservação. Parque Estadual Pico Paraná. Foto: SEMA

A Portaria nº 108/2018 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), publicada nessa quarta-feira (13/06), regulamentou a captação e o uso de imagem em unidades de conservação do Estado administradas pelo órgão. A nova legislação acrescenta a possibilidade de uso comercial e publicitário às filmagens, gravações e fotografias, que antes eram limitadas aos fins educativo, cultural, jornalístico e científico.

“O IAP recebe muitas solicitações por mês para produção de books de casamento, fotos de formatura, filmes promocionais de turismo e também comerciais. Como não havia uma regulamentação, não era possível permitir esse tipo de trabalho nas nossas Unidades de Conservação. A regulamentação vem para normatizar e abrir essa possibilidade para fotógrafos, produtoras e empresas de publicidade”, explica o presidente do IAP, Paulino Mexia.

A partir de agora, os interessados devem protocolar junto ao IAP a solicitação de uso de imagem da unidade de conservação pretendida com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Dentre outros requisitos, na solicitação devem constar a justificativa, objetivo, finalidade, período de duração do projeto e cronograma de trabalho, além da lista de equipamentos e materiais que serão usados. Também será necessária a assinatura de Termos de Compromisso, sendo responsáveis por possíveis danos ao ambiente.

A captação de imagens sem a devida autorização do órgão ambiental nas Unidades de Conservação é um crime ambiental previsto no Decreto Federal nº 6514/2008 e a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 2 milhões.

Uma taxa será estipulada de acordo com o tipo de projeto e o período de permanência da unidade de conservação.

Veja o regulamento AQUI

 

*Com informações do IAP

 

 

 

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