Parque Estadual do Ibitipoca tem novas regras de visitação


Vista do interior da Gruta dos Viajantes. A visitação às cavidades naturais existentes na área do Parque Estadual do Ibitipoca também só pode ser realizada com acompanhamento. Foto: Glênia Lourenço/WikiParques

Em atendimento a acordo feito junto ao Ministério Público de Minas Gerais, a Portaria nº 22/2018 do Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicada na última quinta-feira, 17 de maio, altera a visitação no Parque Estadual do Ibitipoca (MG). Para garantir maior preservação ambiental, a nova regra determina que o número de visitantes na unidade de conservação deve ser de, no máximo, 600 pessoas por dia. Anteriormente, era permitida a entrada de até 1.200 visitantes.

Além de preservar a área de 1.488 hectares e seus ecossistemas, as medidas têm o objetivo de proporcionar maior segurança às pessoas que visitam o local. O acordo prevê ainda a realização de estudos e diagnósticos ambientais, dentre eles a análise sobre a capacidade de visitação no Parque. “Entendemos que a adequação feita no número de visitantes poderá ser revista, oportunamente, quando da conclusão dos estudos e diagnósticos em andamento”, disse o diretor geral do IEF, Henri Dubois Collet.

A Portaria também institui outras normas e diretrizes específicas para a visitação na unidade de conservação. O Parque Estadual estará aberto à visitação pública de terça-feira a domingo, das 07h00 às 18h00. Nas segundas-feiras, fica fechado para manutenção, exceto em feriados ou recessos.

Outra regra se refere aos horários permitidos para visitação aos atrativos do Parque. No circuito Janela do Céu, o turista tem horário limite de saída da Portaria do parque para a caminhada, até 10h00; para o Pico do Pião, até 12h00; e para o Circuito das águas, até 15h00. Para o Circuito Parte Alta das Águas, no qual o passeio só pode ser realizado por condutores credenciados pela administração do parque, o limite de saída é até 12h00. A visitação às cavidades naturais existentes na área do Parque  também só pode ser realizada com acompanhamento e deverá, sempre que possível, ser comunicada previamente à equipe do Parque, por motivo de segurança.

Conheça todas as regras e definições abrangidas pela nova Portaria aqui. 

 

*Com informações do IEF

 

 

 

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