A data de 31 de janeiro foi escolhida pelo Congresso Nacional para marcar o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural. A iniciativa prevista no Projeto de Lei 64/2015 pretende chamar a atenção da sociedade para o reconhecimento desse instrumento de proteção ambiental em áreas de propriedade privada.
A reserva particular do patrimônio natural (RPPN) é uma das modalidades de unidade de conservação previstas na Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Elas foram instituídas inicialmente por um decreto publicado no dia 31 de janeiro de 1990. Daí, inclusive, a escolha da data para comemoração. Em 2000, as reservas particulares foram incluídas na lei do Snuc.
Sua principal diferença em relação às demais unidades de conservação é que a reserva particular é criada pelo proprietário da área a ser preservada (incluindo fauna, flora e formações geológicas), e não pelo Poder Público. Como estímulo para criá-las, as reservas privadas são isentas de Imposto Territorial Rural (ITR) e têm prioridade na concessão de créditos agrícolas.
De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Brasil possui atualmente 664 reservas particulares, que ocupam uma área de 516,4 mil hectares. A Bahia é o estado com maior número, 104 reservas, seguido por Minas Gerais, com 86 reservas.
O PLC 64/2015 foi aprovado no Plenário do Senado sem discussões e segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
*Com informações da Agência Senado