Portaria estabelece novas regras de visitação no Parque Nacional de Jericoacoara


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Parque Nacional de Jericoacoara. Foto: Carla Cassi/WikiParques

Na última semana (13/10), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou a Portaria n°579 (disponível na íntegra aqui) que estabelece normas e procedimentos para o cadastramento e a autorização de uso para condução de visitantes e para o Passeio Ecológico do Cavalo Marinho, no Parque Nacional de Jericoacoara (CE).

A Portaria prevê ainda a capacitação dos condutores de visitantes, que precisarão saber desenvolver atividades interpretativas sobre o ambiente natural e cultural da unidade, e contribuir para o monitoramento dos impactos sócio-ambientais nos atrativos turísticos. Os canoeiros, responsáveis pelas embarcações dos passeios turísticos nos manguezais do rio Guriú para observação de cavalos-marinho (Hippocampus reidi), também precisarão de cadastro e capacitação.

Os condutores e canoeiros que quiserem prestar serviços turísticos dentro do parque precisarão da autorização da unidade e terão um prazo máximo de 60 dias após a publicação da portaria para requisitar o seu cadastramento. Uma vez autorizados, eles serão identificados mediante o uso de uniforme com logotipo do Parque Nacional de Jericoacoara, além de crachá com nome, foto e o número da Autorização de Uso emitida pelo ICMBio.

Em contrapartida à autorização, os profissionais devem participar anualmente de, no mínimo, dois eventos organizados pelo parque para manejo e restauração das áreas utilizadas pelo turismo, de acordo com o calendário anual divulgado no início do ano pela administração da unidade de conservação.

Em caso de descumprimento de alguma das normas estabelecidas, os profissionais podem sofrer advertências, suspensões e, em último caso, cassação da autorização.

 

 

 

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