Mudanças entre as edições de "Usuário:Marcio Bentes Lima"
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a) O PAREST Sumaúma foi criado pelo Decreto n° 23.721 de 05 de setembro de 2003. Está em acordo com a Lei Complementar nº 53, de 05 de junho de 2007 (Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC) e possui Plano de Gestão, elaborado para garantir os objetivos de conservação desta Unidade de Conservação. | a) O PAREST Sumaúma foi criado pelo Decreto n° 23.721 de 05 de setembro de 2003. Está em acordo com a Lei Complementar nº 53, de 05 de junho de 2007 (Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC) e possui Plano de Gestão, elaborado para garantir os objetivos de conservação desta Unidade de Conservação. | ||
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O Parque Estadual Sumaúma (PAREST Sumaúma), é uma unidade de conservação que faz parte do grupo de Proteção Integral e compõem o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do Estado do Amazonas. É a única UC Estadual em área urbana e está localizada na zona de maior densidade populacional na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas. Manaus é o oitavo município mais populoso do Brasil, possui aeroporto internacional, transporte fluvial e transporte público municipal, esses fatos conferem à área facilidades de acesso. | O Parque Estadual Sumaúma (PAREST Sumaúma), é uma unidade de conservação que faz parte do grupo de Proteção Integral e compõem o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do Estado do Amazonas. É a única UC Estadual em área urbana e está localizada na zona de maior densidade populacional na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas. Manaus é o oitavo município mais populoso do Brasil, possui aeroporto internacional, transporte fluvial e transporte público municipal, esses fatos conferem à área facilidades de acesso. | ||
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Edição atual tal como às 14h23min de 3 de dezembro de 2014
Marcio Bentes Lima | |
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Sexo : | Masculino |
Data de nascimento: | 1984/05/17 |
Cidade: | |
Unidade de conservação favorita: | Parque Estadual Sumaúma |
Biografia
O Parque Estadual Sumaúma é uma Unidade de Conservação e está definido no Sistema Estadual de Unidade de Conservação, [...] preservar os ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e de interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. (SEUC, artigo 11). Antecedentes Legais do Parque: a) O PAREST Sumaúma foi criado pelo Decreto n° 23.721 de 05 de setembro de 2003. Está em acordo com a Lei Complementar nº 53, de 05 de junho de 2007 (Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC) e possui Plano de Gestão, elaborado para garantir os objetivos de conservação desta Unidade de Conservação. b) O PAREST Sumaúma foi redelimitado pela Lei n° 3751/12, sua área anterior era 509.983,16 m² e passou a ser de 526.197,16 m². c) O Plano de Gestão do PAREST Sumaúma (Portaria SDS n° 029/2009). d) O Conselho do PAREST Sumaúma foi criado pela Portaria/SDS/GS nº 051/2007 (DOE, 24 de agosto de 2007), possui vinte membros, sendo 50% das instituições da sociedade civil e 50% de instituições governamentais, cujas regras de funcionamento estão descritas no seu regimento interno, aprovado pela portaria/SDS/Nº 039/2008 – DOE, 25 de março de 2008.
O Parque Estadual Sumaúma (PAREST Sumaúma), é uma unidade de conservação que faz parte do grupo de Proteção Integral e compõem o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do Estado do Amazonas. É a única UC Estadual em área urbana e está localizada na zona de maior densidade populacional na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas. Manaus é o oitavo município mais populoso do Brasil, possui aeroporto internacional, transporte fluvial e transporte público municipal, esses fatos conferem à área facilidades de acesso.
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