Mudanças entre as edições de "Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
m |
m |
||
Linha 10: | Linha 10: | ||
|Biome=Mata Atlântica | |Biome=Mata Atlântica | ||
|Area=18.700 hectares | |Area=18.700 hectares | ||
+ | |Legal documents=Decreto nº 30.264 de 16 de outubro de 1989 | ||
+ | |||
|Coordination=Instituto Estadual de Florestas - IEF | |Coordination=Instituto Estadual de Florestas - IEF | ||
}} | }} | ||
[[Categoria:Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas]] | [[Categoria:Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas]] |
Edição atual tal como às 18h39min de 5 de março de 2018
A Área de Proteção Ambiental da Cachoeira das Andorinhas foi criada em 1989 e possui uma área de 18,7 mil hectares. A unidade de conservação abriga a nascente do Rio das Velhas, a Floresta Estadual do Uaimií e o Parque Natural Municipal das Andorinhas. A reserva ambiental inicia-se na divisa de Ouro Preto com o distrito de São Bartolomeu e vai no sentido Norte até a divisa com os municípios de Itabirito e Santa Bárbara.
Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas |
Esfera Administrativa: Estadual |
Estado: Minas Gerais |
Município: Ouro Preto (MG) |
Categoria: Área de Proteção Ambiental |
Bioma: Mata Atlântica |
Área: 18.700 hectares |
Diploma legal de criação: Decreto nº 30.264 de 16 de outubro de 1989 |
Coordenação regional / Vinculação: Instituto Estadual de Florestas - IEF |
Contatos: |